Decisão · STJ

STJ AREsp 2203830

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-08-30publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (544, § 4º, I, do CPC/73), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (Incidência da Súmula nº 7 do STJ, não ocorrência de ofensa ao art. 1.022 do CPC e descabimento de alegação de ofensa a dispositivos constitucionais ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MATTARAIA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL (MATTARAIA ENGENHARIA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da não impugnação das alegações de ausência de afronta ao art. 1.022 e do CPC e da incidência da Súmula nº 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, MATTARAIA EGENHARIA defendeu que teria impugnado adequadamente todos os fundamentos da decisão agravada. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 902/904). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO NCPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do NCPC (544, § 4º, I, do CPC/73), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (Incidência da Súmula nº 7 do STJ, não ocorrência de ofensa ao art. 1.022 do CPC e descabimento de alegação de ofensa a dispositivos constitucionais ). 2. Agravo interno não provido.
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