Decisão · STJ

STJ AREsp 2472550

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. Agravo interno no não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer, cumulada com compensação por danos morais, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por MARIA DO CARMO DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA, em face da agravante, em razão de cancelamento indevido do plano de saúde. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a agravante a restabelecer o plano de saúde da agravada, nos mesmos moldes anteriormente vigentes, e a compensar o dano moral sofrido, fixando o valor em R$ 50.000,00.
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