Decisão · STJ

STJ AREsp 2406730

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-07-02publicado em 2024-02-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, sobre a sucumbência recíproca, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Antônio Américo de Brito Júnior interpôs recurso especial contra os acórdãos de fls. 1.424-1.437 e 1.462-1.465 (e-STJ), proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementados: Contrato de compra e venda de hortaliças. Ação de resilição contratual. Pacto sem prazo determinado. Possibilidade de ser ele desfeito, a pedido da compradora, mediante prévio aviso. Procedência parcial da ação que se impunha nos limites indicados no acórdão. Recurso da autora parcialmente provido e prejudicado o da advogada do réu. Embargos de declaração. Inocorrência dos vícios alegados pelos recorrentes. Embargos rejeitados. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 1.467-1.478), apontou o insurgente a existência de violação dos arts. 85 e 86 do CPC. Sustentou, em síntese, a inexistência de sucumbência recíproca. Contrarrazões às fls. 1.482-1.490 (e-STJ). A Corte de origem deixou de admitir o recurso sob os seguintes fundamentos: a) não demonstração da violação aos dispositivos arrolados; e b) incidência da Súmula 7/STJ. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 1.530-1.532 (e-STJ), a Presidência do Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, concluindo pela incidência da Súmula 7/STJ. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 1.536-1.540), no qual defende o agravante a não incidência da referida súmula. Impugnação, apresentada após a certificação de decurso do prazo, às fls. 1.546-1.556 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem, sobre a sucumbência recíproca, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido.
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