STJ AREsp 2476737
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por IVANA SILVA LOPES e RODOLFO SILVA LOPES contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de oposição, ajuizada pelos agravantes, em face dos agravados, que tem por objeto o registro e domínio do imóvel de aproximadamente 06 (seis) mil metros quadrados localizado na Avenida Industrial, 1586, Itaquaquecetuba-SP, oriundo da herança deixada pelos antigos proprietários João Bertocin Santori e Hermes Santori. Sentença: indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, formulado pelos agravantes.