Decisão · STJ

STJ AREsp 2426881

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-07-18publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. SÚMULA 187/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. DIAS QUE ANTECEDEM A SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula n. 187 do STJ). 2. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. Conforme já decidido por esta Corte Superior, "o dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem" (AgInt no REsp 1.715.972/MA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/05/2018, DJe 18/05/2018). 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SERGIPE REFEIÇÕES COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA. contra decisão monocrática da Presidência desta Corte (e-STJ, fls. 321-322), que não conheceu do agravo por constatar a deserção e a intempestividade do recurso especial. Nas razões recursais, a agravante afirma que o Tribunal de origem não determinou o recolhimento de preparo, chancelando, dessa forma, a gratuidade judiciária. Defende a tempestividade do recurso especial. Sendo assim, requer a reconsideração da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 361). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. SÚMULA 187/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. DIAS QUE ANTECEDEM A SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula n. 187 do STJ). 2. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. Conforme já decidido por esta Corte Superior, "o dia do servidor público (28 de outubro), a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi não são feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem" (AgInt no REsp 1.715.972/MA, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/05/2018, DJe 18/05/2018). 4. Agravo interno desprovido.
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