Decisão · STJ

STJ EAREsp 2414963

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 3. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por JOSÉ FRANCISCO MARANGONI, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de execução de título extrajudicial ajuizada por DANILO JOSE FIGUEIRA, em face de JOSÉ FRANCISCO MARANGONI, decorrente de contrato de nota promissória.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →