STJ AREsp 3076754
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios (fls. 850-854) opostos por FLÁVIO OZON BOGHOSSIAN e OUTRO contra acórdão desta colenda Quarta Turma, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO CPC/2015. ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial." (fls. 838) Em suas razões, FLÁVIO OZON BOGHOSSIAN e OUTRO pretendem a concessão de efeitos modificativos, aduzindo que "demostraram exaustivamente que a discussão travada no recurso especial é a violação ao disposto nos artigos 1.022, II e 489, §1º, IV todos do Código de Processo Civil e do cerceamento ao seu direito de defesa, considerando que o d. Juízo de primeiro grau não apreciou de forma fundamentada (i) a sua incompetência para processamento e julgamento da execução ajuizada pelo Embargado, (ii) o fato de que o plano de Recuperação Judicial apresentado pela devedora principal contém cláusula de exoneração de garantia, o que implica novação do crédito em relação aos Embargantes e, ainda, (iii) a nulidade do decisum apelado, ante o julgamento antecipado sem a apreciação do pedido de prova pericial" (fls. 852 - destaques no original). Asseveram, ainda, que "é mais do que evidente que os Embargantes sempre se empenharam em apresentar de forma clara e detalhada todos os fundamentos que sustentam a sua pretensão de reforma da decisão agravada. Desde o início do processo, os Embargantes demonstraram diligência ao expor suas razões, buscando não apenas o reconhecimento de suas alegações, mas também a proteção de seus direitos em conformidade com o ordenamento jurídico" (fls. 853 - destaques no original). Requerem o provimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes (fls. 854). Devidamente intimada, a parte embargada não apresentou impugnação, conforme certidão à fl. 858. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.