Decisão · STJ

STJ AREsp 2456359

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-11publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TALITA DOLORES KOOP contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. Em suas razões, a agravante alega que houve impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Aponta a violação do art. 1.022 do CPC, tendo explanado que houve omissão do Tribunal de origem. Defende que (fl. 457): .. Embora alegado nessa decisão proferida da menção ao agravo especial interposto constar em suas razões ofensas ao artigo 1.022 de forma genérica, muito ao contrário, trazem, sim, frontais violações a dispositivos legais devidamente invocados, a serem constatadas pelo confronto de teses jurídicas divergentes, informando a inobservância pelo tribunal de origem aos preceitos legais violados aos artigos 373, II do Código de Processo Civil e os artigos6º inciso VII, 12§3º, 14 § 3º e artigo 1.660, incisos I e IV do Código Civil, em situações análogas já reconhecidas pelo Col. Corte. Sustenta ainda que a análise da matéria não demanda reexame dos fatos. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou dado provimento ao agravo interno. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 465-472. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e fundamentada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →