STJ AREsp 2443078
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Ação revisional de aposentadoria complementar. 2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à tese atinente à necessidade de produção de prova pericial para o reconhecimento da excessiva onerosidade para fins de revisão contratual, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por EVIDENCE PREVIDENCIA S/A., contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente de seu recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: revisional de aposentadoria complementar ajuizada por EVIDENCE PREVIDENCIA S/A em face de FERNANDO CURY LAURINO na qual requer a) repactuação a fim de que incida a rentabilidade da Carteira, eliminada a distribuição do excedente financeiro no período de diferimento e IPCA mais 0% no período de concessão ou b) a resol ução, com o resgate da reserva matemática ou portabilidade, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº 109/2001. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.