STJ HC 879609
PROCESSUALHABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO MAJORADOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES MENOS SEVERAS. PARTICIPAÇÃO DIFERENCIADA DO PACIENTE. POSTURA COLABORATIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. São procedentes as razões invocadas pelo Juiz para justificar a necessidade de acautelar a ordem pública. A decisão destacou a gravidade das condutas sob apuração e seu modus operandi. 2. Todavia, ante a participação diferenciada do paciente nos fatos sob apuração - aparentemente não participou dos atos de execução do crime -, suas condições pessoais favoráveis e a postura colaborativa com a investigação, ao fornecer seu celular e permitir, voluntariamente, que sobre ele houvesse o exame de seu conteúdo, se mostra adequada e suficiente a substituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art. 319 do CPP). 3. Habeas corpus concedido para aplicação de cautelares menos severas. RELATÓRIO LUIZ AUGUSTO MOREIRA alega sofrer coação ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no HC n. 2321009-08.2023.8.26.0000. O impetrante sustenta não ser idônea a motivação exarada pelo Juiz de primeiro grau para, em 24/11/2023, decretar a prisão preventiva do acusado de roubo, extorsão e corrupção de menores, sobretudo em face da excepcionalidade da medida e das condições pessoais favoráveis do suspeito, que não teve participação direta na subtração. Requer a concessão de alvará de soltura, ainda que cumulado com as medidas do art. 319 do CPP. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ. EMENTA HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO MAJORADOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES MENOS SEVERAS. PARTICIPAÇÃO DIFERENCIADA DO PACIENTE. POSTURA COLABORATIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. São procedentes as razões invocadas pelo Juiz para justificar a necessidade de acautelar a ordem pública. A decisão destacou a gravidade das condutas sob apuração e seu modus operandi. 2. Todavia, ante a participação diferenciada do paciente nos fatos sob apuração - aparentemente não participou dos atos de execução do crime -, suas condições pessoais favoráveis e a postura colaborativa com a investigação, ao fornecer seu celular e permitir, voluntariamente, que sobre ele houvesse o exame de seu conteúdo, se mostra adequada e suficiente a substituição da prisão preventiva por medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art. 319 do CPP). 3. Habeas corpus concedido para aplicação de cautelares menos severas.