STJ AREsp 2447290
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182. INCIDÊNCIA. 1. Não merece conhecimento o agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interposto por ZANCA ALONSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de compensação por dano moral e reparação por dano material, ajuizada pela agravado, em, face da agravante, na qual alega ter contratado a Dra. Waldiane Carla Gagliaze Zanca Alonso (OAB/SP nº 121.778), proprietária do escritório agravante, para atuar apenas na fase executória de uma reclamação trabalhista. Assevera que a agravante, ao repassar o valor para o agravado, reteve, além de seus honorários, 30%, supostamente referente aos horários do antigo advogado. Requer o pagamento de R$ 20.797,50 (vinte mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) a título de danos materiais, e danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sentença: julgou procedente o pedido, para condenar a agravante a devolver ao agravado os valores que extrapolam o percentual de 10% de honorários advocatícios, referente ao acordo trabalhista, corrigido monetariamente desde o último pagamento e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, assim como ao pagamento de compensação por danos morais fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).