STJ AREsp 2210584
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR CULPA DA INCORPORADORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente contrariados, sob pena de incidência da Súmula nº 284 do STF. 2. Nos termos da Súmula nº 543 do STJ, a restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador deve ocorrer de forma integral quando o contrato tenha sido extinto por culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor/incor porador. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SPE19 GLOBAL PREMIO RECANTO VERDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. (SPE19 GLOBAL) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DIREITO DO CONSUMIDOR. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. CONTRATOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E RESPECTIVA VAGA DE GARAGEM. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL E INCOMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. ARRAS. PRINCÍPIO DE PAGAMENTO. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 1.324). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) a pretensão de retenção de 25% dos valores recebidos estaria amparada na indicação de ofensa a dispositivo de lei pertinente, não sendo aplicável a Súmula nº 284 do STF em relação ao tema; e (2) não haveria entendimento dominante sobre a possibilidade ou impossibilidade de retenção das arras contratuais em hipóteses como a dos autos, não sendo aplicável, por conseguinte, a Súmula nº 568 do STJ. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.355/1.365). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR CULPA DA INCORPORADORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente contrariados, sob pena de incidência da Súmula nº 284 do STF. 2. Nos termos da Súmula nº 543 do STJ, a restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador deve ocorrer de forma integral quando o contrato tenha sido extinto por culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor/incor porador. 3. Agravo interno não provido.