STJ HC 867402
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANDAMUS IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. No caso, o presente habeas corpus possui o mesmo objeto do AREsp 2423838/PB, de minha relatoria, pendente de julgamento, ambos impugnando o mesmo acórdão (Apelação Criminal n. 0003809-17.2020.8.15.2002). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA, contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ, fls. 57-59 ). A parte agravante, reiterando os termos do writ impetrado, destaca que: "há um entendimento do egrégio Supremo Tribunal Federal consolidado há mais de uma década, não podendo vigorar o indeferimento liminar do Habeas Corpus impetrado pelo fundamento da existência de Agravo em Recurso Especial em trâmite nesta colenda Corte de Justiça, sobremodo quando há flagrante ilegalidade a ser reconhecida de pronto" (e-STJ, fl. 69) Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para que seja concedida a ordem. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANDAMUS IMPETRADO CONCOMITANTEMENTE COM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. No caso, o presente habeas corpus possui o mesmo objeto do AREsp 2423838/PB, de minha relatoria, pendente de julgamento, ambos impugnando o mesmo acórdão (Apelação Criminal n. 0003809-17.2020.8.15.2002). 2. Agravo regimental desprovido.