Decisão · STJ

STJ HC 870621

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-11-19publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RETIFICAÇÃO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NESTA CORTE SUPERIOR PASSÍVEL DE REVISÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE A SER SANADA. QUANTIDADE DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. FUNDAMENTO EXCLUSIVO. § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. Ordem concedida de ofício para aplicar a causa de diminuição da pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, fixando a reprimenda em 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, substituída por duas restritivas de direitos a serem especificadas pelo Juízo da execução, e 233 dias-multa, à razão mínima, pela prática de conduta descrita no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Ademir Albuquerque contra decisão monocrática de minha lavra, na qual não conheci do writ, conforme termos da seguinte ementa (fl. 1.212): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RETIFICAÇÃO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NESTA CORTE SUPERIOR PASSÍVEL DE REVISÃO. Writ não conhecido. O agravante alega, em síntese, que a jurisprudência admite a utilização de habeas corpus em caso de decisão transitada em julgado. Sustenta que o ato coator foi proferido por autoridades sujeitas à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça. Afirma que os fundamentos utilizados para afastar a causa de diminuição da pena é inidôneo, visto que a natureza e a quantidade da droga devem ser sopesados apenas na primeira fase da dosimetria, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006. Pede a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo para aplicar a causa de diminuição da pena no patamar de 2/3 (fls. 1.215/1.225). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RETIFICAÇÃO DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NESTA CORTE SUPERIOR PASSÍVEL DE REVISÃO. FLAGRANTE ILEGALIDADE A SER SANADA. QUANTIDADE DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. FUNDAMENTO EXCLUSIVO. § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. Ordem concedida de ofício para aplicar a causa de diminuição da pena do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, fixando a reprimenda em 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, substituída por duas restritivas de direitos a serem especificadas pelo Juízo da execução, e 233 dias-multa, à razão mínima, pela prática de conduta descrita no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
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