Decisão · STJ

STJ REsp 2103877

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança, em virtude de supostas falhas na execução de serviços de engenharia para reforma e ampliação da Escola SENAI "LUIZ VARGA". 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por MVG ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - MASSA FALIDA contra decisão unipessoal que conheceu e negou provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer cumulada com cobrança, ajuizada por SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, em desfavor da agravante, em virtude de supostas falhas na execução de serviços de engenharia para reforma e ampliação da Escola SENAI "LUIZ VARGA". Sentença: julgou procedentes os pedidos, para condenar a agravante ao pagamento de R$ 985.035,04 (novecentos e oitenta e cinco mil, trinta e cinco reais e quatro centavos), bem como para impor à agravante o encerramento da matrícula da obra (CEI), com fornecimento de certidão negativa de débitos expedida pela Secretaria da Receita Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →