Decisão · STJ

STJ REsp 2047765

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-01-18publicado em 2024-02-28
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N.º 284 DO STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DO TEMA AO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO QUE NÃO SE JUSTIFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n.º 284 do STF. 2. Não há necessidade de sobrestar o feito em razão da afetação do tema 1169 do STJ, porque referida questão não foi devolvida à Corte de origem. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO (BANCO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA E INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO NÃO PREVISTOS NO TÍTULO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA INDICAÇÃO DE ARTIGO DE LEI VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF.. LEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. LIMITAÇÃO TERRITORIAL DO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO REAFIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 884). Nas razões do presente inconformismo, defendeu a inaplicabilidade da Súmula n.º 284 do STF, uma vez que discorreu, de forma clara e precisa, sobre a tese aventada, apontado os artigos de lei violados e o entendimento desta Corte. Sustentou, ainda, que a Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema n.º 1.169 para definir a questão relativa à necessidade de liquidação prévia de sentença coletiva sob o rito dos recursos repetitivos, devendo, portanto, ser o recurso suspenso. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N.º 284 DO STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DO TEMA AO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO QUE NÃO SE JUSTIFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n.º 284 do STF. 2. Não há necessidade de sobrestar o feito em razão da afetação do tema 1169 do STJ, porque referida questão não foi devolvida à Corte de origem. 3. Agravo interno não provido.
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