STJ AREsp 2254638
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 1.021, § 3º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PARTE QUE APENAS INSISTE NAS MESMAS TESES, SEM QUALQUER ARGUMENTO NOVO SUFICIENTE PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. 2. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VEICULAÇÃO DE MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGADO. FINALIDADE DOS ACLARATÓRIOS DESVIRTUADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. A insistência nas mesmas teses do recurso anterior, sem qualquer alegação nova suficiente para desconstituir a decisão atacada, autoriza a reprodução dos mesmos fundamentos no julgamento do agravo interno, até porque, com tantas demandas esperando solução, o julgador não pode ser compelido a rebater idênticos argumentos, embora com outras palavras. 2. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 3. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo interno. 4. Em razão de os embargos se mostrarem manifestamente protelatórios na medida em que verificou não ser caso de negativa de prestação jurisdicional, deve ser cominada a multa prevista em seu art. 1.026, § 2º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. 5. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MEZZOMO ADVOGADOS SS (MEZZOMO) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 e 1.022 do CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. DESPACHO SANEADOR. DEFERIMENTO DE PERÍCIA. AFASTAMENTO DOS CÁLCULOS PELO TRIBUNAL FEDERAL. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO CPC/15. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (e-STJ, fls. 505/509) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) no julgamento do agravo interno, é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada; (2) não foram analisadas as teses de preclusão do despacho saneador e a definição dos critérios da perícia. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 574/581). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 1.021, § 3º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PARTE QUE APENAS INSISTE NAS MESMAS TESES, SEM QUALQUER ARGUMENTO NOVO SUFICIENTE PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. 2. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VEICULAÇÃO DE MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGADO. FINALIDADE DOS ACLARATÓRIOS DESVIRTUADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. A insistência nas mesmas teses do recurso anterior, sem qualquer alegação nova suficiente para desconstituir a decisão atacada, autoriza a reprodução dos mesmos fundamentos no julgamento do agravo interno, até porque, com tantas demandas esperando solução, o julgador não pode ser compelido a rebater idênticos argumentos, embora com outras palavras. 2. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 3. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo interno. 4. Em razão de os embargos se mostrarem manifestamente protelatórios na medida em que verificou não ser caso de negativa de prestação jurisdicional, deve ser cominada a multa prevista em seu art. 1.026, § 2º, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa. 5. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.