STJ Rcl 46529
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL AFETADO COMO REPETITIVO. IMPUGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme orientação desta Corte, é incabível o ajuizamento de reclamação contra decisão que defere ou indefere o sobrestamento de feito em razão do processamento de recurso especial como repetitivo. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 200-201, que não conheceu desta reclamação, em virtude do seu não cabimento para pleitear a desconsideração de efeito suspensivo concedido a recurso especial afetado como repetitivo. Em suas razões, afirma o insurgente que "a decisão que sobrestou o trâmite do recurso especial, suspensão determinada a partir de um singelo pedido da defesa nos autos do referido recurso especial, é teratológica, visto que não apenas descumpre frontalmente decisão do STJ, assim como jamais poderia atingir sua finalidade" (fl. 208). Assinala que "o sobrestamento do presente recurso, sobrestamento este sem causa legítima, acarreta violação aos princípios do devido processo legal e da duração razoável do processo, risco de manifesta impunidade (prescrição) e ainda descrédito da sociedade nas instituições democráticas" (fl. 221). Requer, diante disso, "o provimento do presente recurso para o fim de que a reclamação seja conhecida e deferida em seus termos" (fl. 225). Ouvido, manifestou-se o Ministério Público Federal pelo não provimento do recurso, ao argumento de que não é cabível a reclamação para a finalidade almejada (fls. 232-234). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL AFETADO COMO REPETITIVO. IMPUGNAÇÃO. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme orientação desta Corte, é incabível o ajuizamento de reclamação contra decisão que defere ou indefere o sobrestamento de feito em razão do processamento de recurso especial como repetitivo. 2. Agravo regimental não provido.