STJ REsp 2090838
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DESLEALDADE PROCESSUAL. AVERIGUAÇÃO DA CONDUTA DO ADVOGADO. NECESSIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por ROSALINA FRANCISCA FERREIRA GUIMARÃES (ou ROSALINA FERREIRA GUIMARÃES) ao acórdão prolatado por esta Terceira Turma (e-STJ, fls. 597-604), assim ementado: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DESLEALDADE PROCESSUAL. AVERIGUAÇÃO DA CONDUTA DO ADVOGADO. NECESSIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há deficiência na fundamentação quando o acórdão recorrido resolve satisfatoriamente as questões deduzidas no processo, sem incorrer nos vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material com relação a ponto controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente resultado na prestação de tutela jurisdicional. 2. As conclusões adotadas pelo Tribunal originário acerca da conduta desleal do patrono da causa e a necessidade de apuração para fins de responsabilização, por estarem alicerçadas no conjunto fático-probatório dos autos, não podem ser revistas em julgamento de recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a majoração de honorários de sucumbência por ocasião do julgamento de agravo interno, tendo em vista que a interposição do mencionado recurso não inaugurar nova instância. 4. Agravo interno desprovido. Nas razões recursais, a embargante aponta omissão no julgado recorrido, afirmando que não foram apreciados os argumentos "a) quanto ao pedido de continuidade da ação, na forma da Súmula 642 do STJ; b) quanto a boa-fé deste subscritor por ter informado de imediato nos autos tal acontecimento após ciência pelos herdeiros; c) particularidades entre o óbito, ajuizamento da ação até prolação de sentença (Pandemia COVID-19)" - (e-STJ, fl. 610). Sendo assim, requer o acolhimento dos presentes aclaratórios. Impugnação às fls. 622-632 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DESLEALDADE PROCESSUAL. AVERIGUAÇÃO DA CONDUTA DO ADVOGADO. NECESSIDADE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Embargos de declaração rejeitados.