STJ AREsp 2159381
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ARTS. 198, I, E 201 DO CC. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula nº 283 do STF. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOVA PAIOL PARTICIPAÇÕES LTDA. (NOVA), contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ARTS. 198, I, E 201 DO CC. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 2.029) Nas razões do presente inconformismo, NOVA combate a aplicação da Súmula nº 283/STF, afirmando que (1) devidamente combatidas todas as razões do acórdão recorrido sobre a incidência da prescrição com relação ao espólio (e-STJ, fl. 2.043), ao insistir na afronta aos arts. 198, I, e 201 do CC. Foi apresentada impugnação. (e-STJ, fls. 2.063/2.072) É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. ARTS. 198, I, E 201 DO CC. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula nº 283 do STF. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.