Decisão · STJ

STJ REsp 2038648

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-11-10publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C. C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 10, § 4º DA LEI N. 9.656/1998, 4º, II E IIII, DA LEI N. 9.961/2000. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. ARTS. 104, 138, 166 e 436, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO CC. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ART. 10, I, DA LEI N. 9.656/1998. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 282 DO STF. ARTS. 186, 187 e 927 DO CC. REVISÃO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É devida a cobertura pelo plano de saúde de tratamento indicado pelo médico assistente a paciente portador de transtorno do espectro autista, sem limitação do tratamento, quando prevista a cobertura da doença em contrato firmado entre as partes. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.089-1.096, que não conheceu do recurso especial ante a incidência das seguintes súmulas: 83 do STJ (arts. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998 e 4º, II e IIII, da Lei n. 9.961/2000), 282 do STF e 211 do STJ (arts. 104, 138, 166 e 436, caput e parágrafo único, do CC), 282 do STF (art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998) e 7 do STJ (arts. 186, 187 e 927 do CC). A parte agravante sustenta que deve ser afastada a aplicação da Súmula n. 83 do STJ, pois, diferente do entendimento da decisão agravada, a operadora impugnou especificamente o acórdão, bem como demonstrou que a decisão estava em confronto com o entendimento pacificado na jurisprudência (fl. 1.106). Quanto ao reembolso do tratamento, alega que, considerando que o contrato faz lei entre as partes e, em especial, que a cláusula contratual se encontra em pleno respeito às normas vigentes, não pode o Poder Judiciário mitigá-la ao compeli-la a custear tratamento - no caso, custear tratamento que desde o início o recorrido soube da ausência de cobertura contratual -, tendo em vista a inexistência de mínimo substrato legal que permita a relativização do art. 436, parágrafo único, do Código Civil. Pondera que o caráter experimental do tratamento pelo método ABA foi exposto durante toda a instrução processual, primeiramente em contestação e em todos os recursos subsequentes, de modo que não há o que se falar em ausência de pré-questionamento (fl. 1.107). Por fim, defende a não incidência da Súmula n. 7 do STJ à análise de não ocorrência de dano moral, por tratar-se de matéria exclusivamente de direito. Requer seja a decisão reconsiderada ou seja o recurso encaminhado a julgamento pelo Colegiado. Contrarrazões não apresentadas (fl. 1.118). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C. C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 10, § 4º DA LEI N. 9.656/1998, 4º, II E IIII, DA LEI N. 9.961/2000. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. ARTS. 104, 138, 166 e 436, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO CC. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ART. 10, I, DA LEI N. 9.656/1998. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 282 DO STF. ARTS. 186, 187 e 927 DO CC. REVISÃO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É devida a cobertura pelo plano de saúde de tratamento indicado pelo médico assistente a paciente portador de transtorno do espectro autista, sem limitação do tratamento, quando prevista a cobertura da doença em contrato firmado entre as partes. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 2. Não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão que não conheceu do recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 5. Agravo interno desprovido.
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