STJ AREsp 2464113
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. 1. Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizar o recolhimento em dobro no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. 2. É deserto o recurso quando a parte recorrente, intimada a efetuar o recolhimento em dobro do preparo, não cumpre a diligência no prazo fixado. Aplicação da Súmula 187 desta Corte. 3. Revogado o benefício da gratuidade de justiça, não está a parte dispensada do recolhimento do preparo recursal, ainda que haja a interposição de sucessivos recursos contra a decisão revogadora, desprovidos de efeito suspensivo. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por JOSÉ LEONARDO MULSER, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, em razão da deserção do recurso especial. Nas razões do presente agravo interno, o agravante argumenta que é beneficiário da gratuidade de justiça, não tendo havido, ainda, o trânsito em julgado da decisão que revogou o benefício. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. 1. Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizar o recolhimento em dobro no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. 2. É deserto o recurso quando a parte recorrente, intimada a efetuar o recolhimento em dobro do preparo, não cumpre a diligência no prazo fixado. Aplicação da Súmula 187 desta Corte. 3. Revogado o benefício da gratuidade de justiça, não está a parte dispensada do recolhimento do preparo recursal, ainda que haja a interposição de sucessivos recursos contra a decisão revogadora, desprovidos de efeito suspensivo. 4. Agravo interno não provido.