Decisão · STJ

STJ REsp 2093341

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-23publicado em 2024-02-28
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, em virtude de suposta inadimplência de contrato de compra e venda de imóvel firmado entre as partes. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por VITORIA DA UNIAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA contra decisão unipessoal que não conheceu parcialmente do recurso especial que interpusera e, nesta extensão, negou-lhe provimento. Ação: de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse, ajuizada pela agravante, em desfavor de ALEX DABIO MARTINS MORAIS, em virtude de suposta inadimplência de parcelas de contrato de compra e venda de imóvel firmado entre as partes. O agravado, por sua vez, alegou que teria deixado de quitar as parcelas pactuadas, tendo em vista que, supostamente, o imóvel objeto do ajuste conteria divergências em relação à sua metragem. Pugnou, em reconvenção, pela rescisão do ajuste por culpa da loteadora agravante, bem como pela sua condenação à restituição integral das parcelas adimplidas, ao pagamento de multa contratual e à compensação de danos morais. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, a fim de i) declarar rescindido o contrato, retornando as partes ao status quo ante; e ii) reintegrar a agravante na posse do imóvel. Ademais, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em reconvenção para condenar a agravante (reconvinda) a i) a restituir ao agravado todos os valores despendidos com o negócio ora rescindido, no montante de R$ 9.637,54 (nove mil, seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos); e ii) ao pagamento de multa contratual no importe de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
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