STJ AREsp 2443527
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADEMAR MENDES DE SOUZA (ADEMAR) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial anteriormente manejado em virtude de ser incabível o recurso especial quando visa a discutir violação ou interpretação divergente de norma constitucional e da incidência da Súmula n.º 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, repisando os argumentos trazidos nas razões recursais, alegou a não incidência da Súmula n.º 7 do STJ, por não se buscar o revolvimento do arcabouço fático-probatório, em relação à produção de prova técnica para complementação dos exames do laudo pericial. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 1.550/1.562). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.