Decisão · STJ

STJ AREsp 2401643

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-06-28publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não rebateu as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem (incidência da Súmula n.º 7 do STJ). Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação, por analogia, da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLUBE DE BENEFICIOS DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS E MILITARES (CLUBSERV) contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação específica de fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, CLUBSERV reiterou o seu agravo em recurso especial. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não rebateu as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem (incidência da Súmula n.º 7 do STJ). Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação, por analogia, da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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