STJ HC 863412
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. RÉU ABORDADO EM VIA PÚBLICA SEM A INDICAÇÃO DE FUNDADA SUSPEITA DE ESTAR NA POSSE DE OBJETO ILÍCITO. ILEGALIDADE DA MEDIDA. CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS DERIVADAS . ABSOLVIÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. No caso, observa-se que a atuação dos policiais militares se deu claramente de forma especulativa, sem indício mínimo de que o réu estivesse na posse de material objeto de ilícito. Já de início, constata-se que a revista pessoal foi justificada somente na suposta "atitude suspeita" do acusado, desacompanha de qualquer dado concreto que autorizasse a medida invasiva, momento em que com ele foi apreendido uma pequena porção de maconha. Na sequência, foi procedida a busca domiciliar, onde encontrado o restante da droga. 3. Portanto, sendo ilegal a atividade policial efetivada sem justo motivo, é de rigor a declaração de nulidade da condenação porque amparada em prova ilícita, uma vez que todo o contexto fático posterior à busca pessoal, por óbvio, também está viciado (busca domiciliar). 4. Agravo não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO de decisão na qual concedi "a ordem, de ofício, para absolver o paciente na Ação Penal n. 1502430-73.2020.8.26.0542, por falta de comprovação da materialidade delitiva, uma vez que reconhecida como ilícitas as provas obtidas em busca pessoal ilegal e todas as dela decorrentes". O agravante afirma que a decisão recorrida "não se conforma com os princípios constitucionais da legalidade e do respeito à coisa julgada (artigo 5º, incisos II e XXXVI, da Constituição Federal), ferindo a segurança jurídica, igualmente protegida pela nossa Carta." Destaca que este habeas corpus, sendo substitutivo de revisão criminal, deveria ser conhecido apenas nas hipóteses do artigo 621 do Código Processual. Aponta que a tese da defesa não foi discutida nas instâncias ordinárias, o que torna indevido o seu enfrentamento por esta Corte, sob pena de indevida supressão de graus de jurisdição. Sustenta que "a apreensão das drogas foi lícita, pois a busca pessoal foi plenamente justificada pela fundada suspeita de que o paciente estava a praticar infração penal." Ressalta, por fim, que "a tutela da privacidade do indivíduo que circula pelas vias públicas deve ser ponderada em face da necessidade da tutela da segurança pública, cuja salvaguarda é papel estabelecido pela Constituição Federal, em seu artigo 144, aos organismos elencados em tal dispositivo, dentre os quais está a Polícia Militar." Pugna pela reconsideração da decisão. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. RÉU ABORDADO EM VIA PÚBLICA SEM A INDICAÇÃO DE FUNDADA SUSPEITA DE ESTAR NA POSSE DE OBJETO ILÍCITO. ILEGALIDADE DA MEDIDA. CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS DERIVADAS . ABSOLVIÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito. 2. No caso, observa-se que a atuação dos policiais militares se deu claramente de forma especulativa, sem indício mínimo de que o réu estivesse na posse de material objeto de ilícito. Já de início, constata-se que a revista pessoal foi justificada somente na suposta "atitude suspeita" do acusado, desacompanha de qualquer dado concreto que autorizasse a medida invasiva, momento em que com ele foi apreendido uma pequena porção de maconha. Na sequência, foi procedida a busca domiciliar, onde encontrado o restante da droga. 3. Portanto, sendo ilegal a atividade policial efetivada sem justo motivo, é de rigor a declaração de nulidade da condenação porque amparada em prova ilícita, uma vez que todo o contexto fático posterior à busca pessoal, por óbvio, também está viciado (busca domiciliar). 4. Agravo não provido.