Decisão · STJ

STJ AREsp 2390159

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-06-05publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. COMPETÊNCIA INTERNA. RELATIVA. MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir o missão ou corrigir erro material existente no julgado (art. 1.022 do CPC/2015). 2. A competência interna dos órgãos fracionários desta Corte é relativa, razão pela qual a alegação de incompetência deve ser suscitada antes do início do julgamento do recurso, sob pena de preclusão. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS opõe embargos de declaração a acórdão assim ementado (fl. 603): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. Em suas razões, a parte embargante afirma que o acórdão embargado apresenta omissão. Argumenta que a Corte Especial desse Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Conflito de Competência n. 148.188/DF, definindo que a competência interna para julgamento das ações estribadas em apólice pública do seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (Ramo 66) é das Turmas da Primeira Seção. Assim, com a finalização deste julgamento, todos os casos que versam sobre a mesma matéria de fundo devem ser declinados para julgamento pelas turmas que compõem a Primeira Seção, como o caso dos autos. Por essa razão, demonstrada a omissão no que tange à análise da competência interna, requer sejam os presentes embargos acolhidos para que seja declarada a competência da Primeira Seção do STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. COMPETÊNCIA INTERNA. RELATIVA. MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir o missão ou corrigir erro material existente no julgado (art. 1.022 do CPC/2015). 2. A competência interna dos órgãos fracionários desta Corte é relativa, razão pela qual a alegação de incompetência deve ser suscitada antes do início do julgamento do recurso, sob pena de preclusão. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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