Decisão · STJ

STJ AREsp 2307821

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-02-23publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO PROVIMENTO. 1. A revisão do valor fixado para os danos morais somente é cabível em casos excepcionais, quando desrespeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. Inviável a revisão das conclusões quanto à observância, ou não, dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade na definição da verba indenizatória, em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Sedimentado nesta Corte o entendimento de que prejudicada a análise de divergência jurisprudencial quando o acórdão recorrido decide com base em elementos fático-probatórios dos autos. 4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por L. G. DE P. - MENOR e OUTROS (LGDP e outros), contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 1.114) Nas razões do presente inconformismo, LGDP e outros combate a aplicação da Súmula nº 7/STJ e insistem nas arguições de (1) a indenização deve ser majorada. Foi apresentada impugnação. (e-STJ, fls. 1.146/1.163) É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA. NÃO PROVIMENTO. 1. A revisão do valor fixado para os danos morais somente é cabível em casos excepcionais, quando desrespeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. Inviável a revisão das conclusões quanto à observância, ou não, dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade na definição da verba indenizatória, em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. Sedimentado nesta Corte o entendimento de que prejudicada a análise de divergência jurisprudencial quando o acórdão recorrido decide com base em elementos fático-probatórios dos autos. 4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.
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