Decisão · STJ

STJ AREsp 2403338

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-06-28publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial ante a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Nas razões do presente recurso, a parte agravante sustenta o seguinte (fls. 973-974): Cumpre frisar que a elucidação do devido enquadramento da questão de direito versada nos autos e a adequação de sua consequência jurídica, inobstante tenha origem em questão fática/contratual, não constitui por si só impedimento ou incompatibilidade com o procedimento do apelo especial a atrair o enunciado das súmulas aplicadas. Os termos do acórdão da origem, assim como as razões recursais do apelo especial, mostram-se plenamente suficientes para enfrentamento da ofensa aos artigos de lei federal, restando inaplicáveis à hipótese as Súmulas 5 e 7 deste STJ. Tratando a pretensão recursal acerca da inexistência do instituto jurídico adotado para solução da lide, no caso a adjudicação compulsória "reversa", a análise das razões recursais prescinde do revolvimento de questão fático probatórias, inexistindo qualquer controvérsia que envolva a análise de cláusula contratual, visando tão somente a elucidação do devido enquadramento da questão de direito tratada no acórdão do tribunal de origem e a adequação de sua consequência jurídica, sendo impositivo o afastamento das Súmulas 5 e 7 do STJ no presente caso, reformando a decisão que não admitiu o recurso especial. Requer, assim, o provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido.
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