Decisão · STJ

STJ AREsp 2354427

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-04-28publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO PREPARO E INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o fundamento de que o recurso especial seria intempestivo. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ACIP APARELHOS DE CONTROLE E INDÚSTRIA DE PRECISÃO LTDA., VANDERMIR FRANCESCONI, ERIETA MENDES DE BRITO FRANCESCONI e USINA BOA ESPERANCA AÇÚCAR E ALCOOL LTDA. (ACIP e outros) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de regularização do preparo, bem como da intempestividade do recurso especial. Nas razões do presente inconformismo, ACIP e outros defenderam que (1) foi demonstrada a ausência de violação da Súmula n.º 7 do STJ; (2) por um lapso, deixaram de apresentar, nos autos, o comprovante do pagamento do preparo, mas as custas teriam sido devidamente recolhidas no prazo legal, pleiteando a juntada do respectivo comprovante. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 550/554). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO PREPARO E INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o fundamento de que o recurso especial seria intempestivo. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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