STJ AREsp 2436262
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à intempestividade do recurso especial. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS (PETROS) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado em virtude da deserção e intempestividade. Nas razões do presente inconformismo, somente alegou, em síntese, que foi realizado o correto recolhimento do preparo mediante o pagamento da guia de recolhimento válida e não vencida, sendo inaplicável a Súmula nº 187 do STJ, devendo prevalecer do direito fundamento de acesso à Justiça. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 2.660/2.665). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à intempestividade do recurso especial. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.