Decisão · STJ

STJ AREsp 2423341

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-07-24publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO COM RECOLHIMENTO EM DOBRO DAS CUSTAS. NÃO ATENDIME NTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de não comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, o demandante será intimado para efetuá-lo em dobro, sob pena de consolidação da deserção do pleito recursal, conforme estabelece o art. 1.007, caput e § 4º, do CPC. 2. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula n. 187 do STJ). 3. É deserto o recurso especial quando não comprovado o seu preparo mediante a juntada das guias de recolhimento devidamente preenchidas e dos respectivos comprovantes de pagamento. 4 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO JORGE MANOEL DE OLIVEIRA NETO interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do recuso especial em razão da incidência da Súmula n. 187 do STJ (fls. 581-582).. Nas razões do presente recurso, o agravante alega que, intimado para efetuar o recolhimento em dobro do preparo, assim o fez, conforme demonstrado nos autos. Afirma que, por essa razão, deve ser afastada a incidência da Súmula n. 187 do STJ e conhecido e provido o agravo em recurso especial. Impugnação às fls. 601-606. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO COM RECOLHIMENTO EM DOBRO DAS CUSTAS. NÃO ATENDIME NTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de não comprovação do recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, o demandante será intimado para efetuá-lo em dobro, sob pena de consolidação da deserção do pleito recursal, conforme estabelece o art. 1.007, caput e § 4º, do CPC. 2. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula n. 187 do STJ). 3. É deserto o recurso especial quando não comprovado o seu preparo mediante a juntada das guias de recolhimento devidamente preenchidas e dos respectivos comprovantes de pagamento. 4 . Agravo interno desprovido.
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