STJ AREsp 2455461
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de fazer em fase de cumprimento de sentença. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por MARIA DO CARMO PEREIRA, em face da agravante.