Decisão · STJ

STJ AREsp 2374764

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-05-27publicado em 2024-02-28
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. 1. Ação de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. 2. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO MINISTRA NANCY ANDRIGHI: Trata-se de agravo interno interposto por SANTA RITA HOLDING PATRIMONIAL LTDA. contra decisão singular, desta relatoria (e-STJ fls. 160/165). Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ fls. 180/184). Transcorreu in albis o prazo para impugnação, conforme certidão de fl. 202 (e-STJ). Ação: incidente de desconsideração de personalidade jurídica requerido por SUNGUIDER COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., em face da agravante.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →