Decisão · STJ

STJ AREsp 2225559

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-10-06publicado em 2024-02-28
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação dos arts. 1.022 e 489, do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. O acórdão embargado não foi omisso, pois fundamentadamente concluiu que, no caso, a embargante não impugnou o fundamento de que os cheques que instruíram os autos da ação monitória foram por ela emitidos para realização de acordo, atraindo, portanto, a Súmula n.º 283 do STF, por analogia. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por EMÍLIA MARIA DOS SANTOS (EMÍLIA), contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DE ACORDO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FATOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. OMISSÃO DOLOSA E MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 283 DO STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. Incide a Súmula nº 283 do STF quando o recurso especial não ataca fundamentos autônomos e suficientes para manter o acórdão recorrido (ausência de manifestação quanto ao reconhecimento da falta de cautela e da inexistência do vício de consentimento na realização do acordo). 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto à matéria exige a reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido (e-STJ, fl. 773). Nas razões do presente inconformismo, EMÍLIA sustentou a violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, ambos do CPC, alegando a ocorrência de omissão porquanto a decisão recorrida não examinou a existência de uma elisão deliberada pela agravada, a qual tornou o acordo nulo pelo vício de consentimento, especialmente pelo fato de que o acordo foi celebrado em razão da devolução dos cheques pelo motivo 21 (sustação ou extravio informados pelo emitente ou portador), quando, em verdade, os cheques foram devolvidos pelo motivo 25 (cancelamento do talonário pelo banco sacado) e-STJ, fl. 787 . Pediu, ao final, o acolhimento dos aclaratórios para que seja sanado o vício elencado. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação dos arts. 1.022 e 489, do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. O acórdão embargado não foi omisso, pois fundamentadamente concluiu que, no caso, a embargante não impugnou o fundamento de que os cheques que instruíram os autos da ação monitória foram por ela emitidos para realização de acordo, atraindo, portanto, a Súmula n.º 283 do STF, por analogia. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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