Decisão · STJ

STJ AREsp 2442533

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-21publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. DISPOSITIVO VIOLADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação indenizatória, em razão de acidente de trânsito. 2. Não se conhece do recurso se a parte não indicar a alínea do permissivo constitucional na qual se embasa a irresignação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. Precedentes. 3. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência, inviabiliza a análise do dissídio. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por NAIRA RENATA DE CASTRO MARMORATO, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: indenizatória ajuizada por BRUNO HENRIQUE ANDRE DOS SANTOS (agravado), em face de NAIRA RENATA DE CASTRO MARMORATO. A parte ré (agravante) interpôs reconvenção. Sentença: julgou improcedente o pedido do autor (agravado) e parcialmente procedente o pedido reconvencional (agravante) para condenar o autor (reconvindo) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais).
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