Decisão · STJ

STJ HC 852442

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EXTORSÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRESENÇA DE PROVAS DE AUTORIA DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme o reconhecido na decisão impugnada, o habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático- probatório, o que é inviável na via eleita. Precedentes. 2. Se a instância ordinária, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entendeu, de forma fundamentada, ser o réu autor dos delitos descritos na exordial acusatória, a análise das alegações concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame detido de provas, inviável em sede de writ. 3. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO MARCOS FERREIRA FONSECA contra a decisão que não conheceu do mandamus, ficando mantida sua condenação (e-STJ, fls. 49-53). Em razões, a defesa afirma, em síntese, que o exame da matéria não requer a análise das provas produzida nos autos e sim a valoração de tal prova, sendo certo que a condenação se fundamentou exclusivamente no depoimento dos policiais, que inclusive reconheceram ter perdido de vista a pessoa que perseguiam por um período de tempo. Pugna, assim, pelo provimento ao agravo para que seja concedida a ordem para o fim de restabelecer a sentença de primeiro grau, e absolver o agravante, por ausência de provas suficientes e válidas para a condenação (CPP, art. 386, V). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EXTORSÃO QUALIFICADA. ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. PRESENÇA DE PROVAS DE AUTORIA DELITIVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme o reconhecido na decisão impugnada, o habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático- probatório, o que é inviável na via eleita. Precedentes. 2. Se a instância ordinária, mediante valoração do acervo probatório produzido nos autos, entendeu, de forma fundamentada, ser o réu autor dos delitos descritos na exordial acusatória, a análise das alegações concernentes ao pleito de absolvição demandaria exame detido de provas, inviável em sede de writ. 3. Agravo desprovido.
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