Decisão · STJ

STJ AREsp 2344318

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-04-12publicado em 2024-02-28
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constitui-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por NEIVA KLUCK STEIN, VALDIR STEIN, contra acórdão proferido em sede de agravo interno, assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PRO VÍCIOS NO IMÓVEL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de indenização por vícios no imóvel. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial. Agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 3. Agravo interno não provido." Nas razões do presente recurso, a parte embargante sustenta que "nas razões do AGRAVO INTERNO, os embargantes apontaram que "no tópico "II" do ARESP, foi integralmente destinado a demonstrar a "INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 83 DO STJ, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE DISSÍDIO PRETORIANO ACERCA DA MATÉRIA EM DEBATE", bem como, que a Súmula 83 do STJ, era inaplicável à espécie visto que a matéria não estava pacificada no colendo STJ" (e-STJ Fl.2861). Porém, não houve qualquer manifestação aceca da manifestação acerca expressa impugnação dos "termos da decisão agravada" (e-STJ fl. 2903) É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constitui-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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