Decisão · STJ

STJ AREsp 2431672

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-08-09publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PERDA DO OBJETO. DANO MORAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No caso concreto, o Tribunal estadual afastou a perda do objeto e considerou existentes os danos morais por publicação jornalística. Alter ar esse entendimento exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REDE RECORD DE TELEVISÃO (RECORD) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PERDA DO OBJETO. DANO MORAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 322). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que a análise do mérito recursal não dá ensejo ao revolvimento da matéria fática, mas sim à retificação da valoração dos elementos probatórios que ensejaram a condenação da Agravante ao pagamento de indenização por dano moral, o que redundou na inobservância do melhor direito. Entende que resta evidente que o pedido de remoção de conteúdo jornalístico pleiteado na inicial perdeu o seu objeto, visto que antes mesmo da citação a RECORD removeu a reportagem inquinada nesta demanda, havendo perda superveniente do direito de agir. Ademais, em momento algum extrapolou ou exerceu de forma indevida o direito à liberdade de imprensa e de informar, assim não justificando os danos propalados na presente lide, tampouco a condenação imposta. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 355/356). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PERDA DO OBJETO. DANO MORAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No caso concreto, o Tribunal estadual afastou a perda do objeto e considerou existentes os danos morais por publicação jornalística. Alter ar esse entendimento exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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