Decisão · STJ

STJ AREsp 2394051

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-06-20publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC/15. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC/15. 1. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por SANDY - EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: cobrança, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pela agravante, em face de PROVECTO PLANEJAMENTO DE INTERIORES LTDA.
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