STJ AREsp 2285743
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não demonstrou que o agravo em recurso especial impugnou efetivamente todos os fundamentos da decisão que, na origem, negou passagem ao recurso especial. 2. Na hipótese, as razões do agravo interno sequer fizeram referência ao fundamento tido por não impugnado (sintonia entre o acórdão estadual e a jurisprudência desta Corte Superior) ou a necessidade de impugnar esse destacado fundamento. I nobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSÓRCIO OPERACIONAL BRT (CONSÓRCIO BRT) contra decisão monocrática de minha lavra que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, porque não impugnados todos os fundamentos da decisão que, na origem, negou passagem ao recurso especial. Naquela ocasião, ficou consignado que o CONSÓRCIO BRT não havia impugnado a afirmativa de que o acórdão fluminense estava em sintonia com a Jurisprudência desta Corte Superior. Nas razões do presente inconformismo, CONSÓRCIO BRT reiterou os argumentos deduzidos no próprio recurso especial e insistiu que referidos argumentos poderiam ser acolhidos sem necessidade de reapreciação de fatos e provas, pelo que não seria aplicável a Súmula n.º 7 do STJ. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não demonstrou que o agravo em recurso especial impugnou efetivamente todos os fundamentos da decisão que, na origem, negou passagem ao recurso especial. 2. Na hipótese, as razões do agravo interno sequer fizeram referência ao fundamento tido por não impugnado (sintonia entre o acórdão estadual e a jurisprudência desta Corte Superior) ou a necessidade de impugnar esse destacado fundamento. I nobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.