STJ AREsp 2419412
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APONTAMENTO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NÃO COMPROVAÇÃO DO AVISO PRÉVIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Dissídio jurisprudencial não comprovado por ausência de similitude fática. Embora a agravante persista na tese, não demonstrou a existência da necessária similitude fática. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Boa Vista Serviços S.A. interpôs recurso especial contra os acórdãos de fls. 178-185 e 192-196 (e-STJ), prolatados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementados: CANCELAMENTO DE REGISTRO. Obrigação de fazer. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade da produção de outras provas. Dano moral. Inovação em sede recursal. Apontamento indevido. Reprodução realizada pela ré da inscrição dos dados do autor em seu cadastro de inadimplentes. Desatendida exigência legal contida no art. 43, § 2º do CDC. Incidência do REsp 1061134/RS e Súmula 359, ambos do STJ. Precedentes. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO, na parte conhecida. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissões. Inexistência. As questões relevantes ao deslinde da causa envolvendo a inexistência de notificação prévia foram exaustiva e suficientemente analisadas pelo acórdão. Ausência de imputação de vícios que possam ser extirpados por meio de embargos de declaração. Mero inconformismo. Necessidade de utilização da via recursal adequada para externá-lo. Atribuição de efeitos modificativos ou infringentes. Impossibilidade. RECURSO REJEITADO. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 198-204), defendeu a insurgente a existência de dissídio jurisprudencial. Sustentou, em síntese, a regularidade do apontamento. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 211-224 (e-STJ). A Corte de origem deixou de admitir o recurso, sob o argumento de não comprovação do dissídio jurisprudencial. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 260-262 (e-STJ), esta relatoria conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, concluindo pela ausência de similitude fática entre os julgados. Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 266-272), no qual persiste a agravante na tese de existência de dissídio jurisprudencial. Sem impugnação (e-STJ, fl. 276). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APONTAMENTO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NÃO COMPROVAÇÃO DO AVISO PRÉVIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Dissídio jurisprudencial não comprovado por ausência de similitude fática. Embora a agravante persista na tese, não demonstrou a existência da necessária similitude fática. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido.