Decisão · STJ

STJ AREsp 2285090

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-01-27publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que foram genéricas as alegações da suscitada negativa da prestação jurisdicional, sem a demonstração da forma como os dispositivos foram vulnerados, sem a indicação de quais pontos do acórdão foram omissos, contraditórios ou obscuros. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CYNTHIA REGINA BARROS PALMERSTON (CYNTHIA REGINA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. EXIGIR CONTAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, VI, 1.022, II, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. OFENSA AOS ARTS. 327, § 1º, III, DO CPC, 421, PARÁGRAFO ÚNICO, 421-A DO CC, 22 DA LEI Nº 8.906/1994. DISPOSITIVOS APONTADOS QUE NÃO CONSTITUEM IMPERATIVOS LEGAIS APTOS À DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 904) Nas razões do presente inconformismo, CYNTHIA REGINA defendeu que os dispositivos legais apontados como violados demonstram, claramente, o caráter excepcional para a alteração judicial de ajustes de natureza bilateral imposto pela legislação civil, bem como a inadequação do pedido tácito de revisão contratual, além do direito ao recebimento de honorários contratuais, inexistindo deficiência na fundamentação (e-STJ, fls. 916/921). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 928/933). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento de que foram genéricas as alegações da suscitada negativa da prestação jurisdicional, sem a demonstração da forma como os dispositivos foram vulnerados, sem a indicação de quais pontos do acórdão foram omissos, contraditórios ou obscuros. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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