STJ AREsp 2194978
PROCESSUALC IVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. COBERTURA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. OBRIGATORIEDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os vícios de construção devem estar necessariamente contemplados na apólice do seguro habitacional, sendo lícita a exclusão, apenas, daqueles resultantes de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S.A. (CAIXA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SFH. RECUSA DA SEGURADORA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA N.º 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO (e-STJ, fl. 607). Nas razões do presente inconformismo, a CAIXA defendeu que (1) é válida a cláusula de exclusão de cobertura de vícios construtivos; e (2) em casos como o dos autos, nos quais, há aplicação de legislação própria que regula a relação jurídica estabelecida entre as partes, sendo a própria SUSEP quem edita das Condições Gerais do seguro, de modo que, em havendo Lei especial, não se aplica a Lei geral, no caso o Código de Defesa ao Consumidor (e-STJ, fls. 613/617). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 623). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. COBERTURA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS. OBRIGATORIEDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os vícios de construção devem estar necessariamente contemplados na apólice do seguro habitacional, sendo lícita a exclusão, apenas, daqueles resultantes de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.