STJ AREsp 2406731
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FELISBERTO ALVES FERREIRA contra a decisão de fls. 449-451, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. O agravante alega que impugnou todos os pontos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, expondo detalhadamente no agravo em recurso especial que não houve infringência à Sumula n. 7 do STJ. Sustenta que (fls. 465-466): Aliás, o agravante ao articular os silogismos maiores e menores na via recursal, o fez na medida do respeito ao princípio da dialeticidade, acautelou-se em expor apenas os motivos processuais já realizados nos autos do processo, não entrando e quiçá forçando o reexame de questões fáticas, mantendo a articulação recursal direcionada única e exclusivamente para questões de direito geradas a partir de cada ato processual praticado, com intenção única e exclusiva de demonstrar a vulneração dos Arts. 2º, 3º 6º, 7º 14 do CDC, 7º, 373, 447, §4º, 932 do CPC, 927, 932, III do CC com isto, afastando da incidência dos efeitos do Enunciado nº 7 desta Corte Superior de Justiça. Defende a não majoração dos honorários sucumbenciais, pois não houve julgamento de mérito do recurso especial e tão pouco do agravo em recurso especial, já que ambos não passaram do juízo de admissibilidade. Requer a reconsideração da decisão agravada ou sua submissão ao Colegiado para que seja conhecido e provido o agravo interno a fim de conhecer e prover o recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 475-484, em que a parte agravada pleiteia o desprovimento do recurso, a majoração dos honorários e a imposição de multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.