Decisão · STJ

STJ AREsp 2374466

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-05-26publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há como conhecer do agravo em recurso especial que não contenha impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso na origem. 2. Não demonstrou a agravante ter impugnado, no agravo em recurso especial, os óbices apontados no juízo prévio de admissibilidade. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Produtos Alimentícios Cefer Ltda. interpôs recurso especial contra o acórdão de fls. 34-39 (e-STJ), proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. Saneamento do processo e julgamento antecipado parcial do mérito. PRESCRIÇÃO. Pedido de indenização por danos morais. Não ocorrência. Pretensão exercitável no prazo trienal. Art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. Alegação de que cobranças abusivas e infundadas promovidas pela requerida abalaram a honra objetiva da autora. Ação ajuizada menos de três anos após a prática do último ato lesivo. Decisão reformada. ÔNUS PROBATÓRIO. Exibição de cópia legível da nota fiscal referente ao mês de janeiro de 2018. Obrigação imposta à autora. Descabimento. Documento emitido pela ré, que deverá apresentá-lo em juízo. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. A Corte de origem deixou de admitir o recurso sob os seguintes fundamentos: a) não demonstração da violação aos dispositivos arrolados; e b) incidência da Súmula 7/STJ. Interposto o agravo em recurso especial, em decisão monocrática de fls. 88-90 (e-STJ), a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo, concluindo pela ausência de impugnação aos óbices apontados no juízo prévio de admissibilidade. Opostos os embargos de declaração de fls. 93-96 (e-STJ), os aclaratórios foram rejeitados (e-STJ, fls. 103-105). Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 109-116), no qual defende a agravante o conhecimento do agravo em recurso especial. Sem impugnação (e-STJ, fl. 120). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há como conhecer do agravo em recurso especial que não contenha impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso na origem. 2. Não demonstrou a agravante ter impugnado, no agravo em recurso especial, os óbices apontados no juízo prévio de admissibilidade. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.
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