Decisão · STJ

STJ AREsp 2320072

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-03-09publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não foi demonstrado nenhum vício no acórdão embargado a ensejar a integração do julgado, tampouco foi comprovado qualquer erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por OMAR FREDY ETTLIN PETRAGLIA e MARIA VERONICA ETTLIN PETRAGLIA (OMAR e MARIA) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONFIGURAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL POTESTATIVA. AUSÊNCIA DE EMBARGOS PARA PROVOCAR A MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL ACERCA DO TEMA. QUESTÃO NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual, ao negar provimento ao recurso de apelação, não analisou a alegação de configuração de cláusula contratual potestativa. Por outro lado, não foram opostos embargos de declaração para provocar o exame do tema que, dessa forma, carece do devido prequestionamento. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno não provido (e-STJ, fl. 949). Nas razões do presente inconformismo, alegaram haver contradição entre o julgado e o entendimento jurisprudencial de que a nulidade absoluta é insanável, devendo ser declarada de ofício por esta Corte . Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não foi demonstrado nenhum vício no acórdão embargado a ensejar a integração do julgado, tampouco foi comprovado qualquer erro material. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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