Decisão · STJ

STJ AREsp 2415057

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-13publicado em 2024-02-28
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação anulatória de débito cumulada com danos morais. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por ELISEU GABRIEL DA SILVA JUNIOR, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: anulatória de débito cumulada com danos morais ajuizada por IVONE SONIA REZENDE LANZARA, em face do BANCO PAN S/A. A requerente afirma ser titular de uma conta corrente no Banco Itaú e relata que, em abril de 2016, começou a ter um valor de R$ 22,00 descontado indevidamente de sua conta. Observou um depósito de R$ 724,16 feito pelo requerido, com quem nunca teve qualquer relacionamento bancário. Recebeu cartões e faturas no valor de R$ 15,00 sem solicitação. Após contatar o INSS, descobriu um empréstimo consignado em seu nome, do qual não foi responsável pela contratação. Na tutela antecipada, solicita a cessação dos descontos em sua conta, com confirmação posterior em sentença. No mérito, requer a declaração de nulidade do contrato, o ressarcimento dos valores recebidos em dobro e uma indenização por danos morais. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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