Decisão · STJ

STJ AREsp 2411815

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-07-07publicado em 2024-02-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. MOMENTO ADEQUADO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, MEDIANTE DOCUMENTO IDÔNEO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante disposto no art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, à exceção dos embargos de declaração. 2. Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC/2015, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. 3. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa - a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada - pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto FGT REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. interposto contra a decisão de fls. 645-647 (e-STJ), da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto, nos termos da seguinte ementa: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. O recurso especial foi deduzido em desafio ao acórdão de fls. 493-499 (e-STJ), prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, assim ementado: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE CITAÇÃO RECHAÇADA - REVELIA DECRETADA - RECUSA CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é válida "a citação de pessoa jurídica por via postal, quando remetida a carta citatória para o seu endereço, independentemente da assinatura no aviso de recebimento (A. R.) e do recebimento da carta terem sido efetivados por seu representante legal." Em virtude da revelia, observa-se que o apelo somente pode ter por objeto as questões que a sentença apreciou ou as que devem ser conhecidas de ofício pelo Tribunal, restando preclusas as demais matérias. A consignação é modo indireto de pagamento, onde o credor tem o direito de receber e o devedor o dever de pagar. No caso dos autos, demonstrou-se de forma efetiva o acerto da sentença, mediante as provas colacionadas. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 508-521), além de dissídio jurisprudencial, a recorrente apontou a existência de violação dos arts. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988; 239, 242 e 248 do CPC/2015. Sustentou, em síntese, a nulidade da citação realizada, e, consequentemente, da decretação de sua revelia, pois a referida citação não foi recebida pelo representante legal da empresa, motivo pelo qual a Teoria da Aparência não tem aplicação ao presente feito. Em razão do juízo prévio negativo de admissibilidade (fls. 592-596, e-STJ), a insurgente interpôs agravo, do qual se conheceu para não conhecer do recurso especial, em virtude de sua intempestividade. Neste agravo interno (fls. 651-655, e-STJ), a agravante pugna pela inaplicabilidade do óbice apontado para o não de seu reclamo, afirmando a tempestividade da interposição do recurso especial. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. Impugnação às fls. 1.074-1.079 (e-STJ), em cujas razões pleiteia a agravada a aplicação da multa disposta no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 à agravante, em virtude da interposição de recurso improcedente. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. MOMENTO ADEQUADO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, MEDIANTE DOCUMENTO IDÔNEO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante disposto no art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, à exceção dos embargos de declaração. 2. Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC/2015, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso. 3. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao pagamento da aludida multa - a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada - pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada. 4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 5. Agravo interno desprovido.
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