STJ HC 868211
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEA À INTERPOSIÇÃO DE ARESP. TEMAS ALBERGADOS PELO RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A defesa interpôs de forma concomitante com o presente mandamus o recurso cabível, qual seja, o Agravo em Recurso Especial n. 2.474.405/MT, no qual se aponta igualmente a atuação deficiente da defesa em 1ª instância. Nesse contexto, tendo a defesa se utilizado simultaneamente do habeas corpus e do recurso apropriado, tem-se manifesta subversão do sistema recursal e a violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, o que impede o conhecimento do presente habeas corpus. - Com efeito, "a jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade". (AgRg no HC n. 823.337/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 21/8/2023.) 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLAUDIRENE CRISTINA CARVALHO contra decisão monocrática, da minha relatoria, que indeferiu liminarmente o writ. A agravante aduz, em síntese, que "é visível o constrangimento ilegal imposto a paciente, sendo despiciendo aguardar a análise do AREsp". No mais, reitera os argumentos trazidos na petição inicial do mandamus. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SIMULTÂNEA À INTERPOSIÇÃO DE ARESP. TEMAS ALBERGADOS PELO RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO WRIT. SUBVERSÃO DO SISTEMA RECURSAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A defesa interpôs de forma concomitante com o presente mandamus o recurso cabível, qual seja, o Agravo em Recurso Especial n. 2.474.405/MT, no qual se aponta igualmente a atuação deficiente da defesa em 1ª instância. Nesse contexto, tendo a defesa se utilizado simultaneamente do habeas corpus e do recurso apropriado, tem-se manifesta subversão do sistema recursal e a violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, o que impede o conhecimento do presente habeas corpus. - Com efeito, "a jurisprudência desta Corte não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade". (AgRg no HC n. 823.337/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 21/8/2023.) 2. Agravo Regimental a que se nega provimento.